TJMS - 0813792-06.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813792-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Mauro Valdez Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - VALOR MANTIDO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Configurado o dano moral, o quantum deve ser fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, como ocorre na espécie.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:48
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813792-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Mauro Valdez Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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