TJMS - 1405152-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 18:55
Juntada de Informações
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19/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:33
Baixa Definitiva
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29/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405152-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rogério Bruno Ferreira Impetrante: Ariel Romero Bentos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Dennis Aranda Costa Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da conveniência da instrução processual, bem como com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois a gravidade concreta do fato (tentativa de homicídio) aliada à constatação de que o paciente registra incursão de outras infrações - inclusive de caráter violento - e encontrava-se em lugar incerto e não sabido desde o ano 2012, são aspectos que denotam o efetivo risco representado pela liberdade dele.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
22/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:16
Inclusão em Pauta
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05/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:08
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
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24/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405152-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rogério Bruno Ferreira Impetrante: Ariel Romero Bentos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Dennis Aranda Costa Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão liminar da ordem. -
20/04/2023 17:05
Juntada de Informações
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20/04/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:05
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405152-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Rogério Bruno Ferreira Impetrante: Ariel Romero Bentos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Dennis Aranda Costa Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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