TJMS - 1405140-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 07:07
Baixa Definitiva
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23/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405140-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Jéssica Pereira Ramos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Interessada: Larissa Martinez Meza Interessado: Flavio Coronel Soares EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DA PROVA OBTIDA COM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CRIME PERMANENTE – ATO LEGAL.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS – IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em violação ao preceito constitucional esculpido no art. 5º, XI, da Constituição Federal, uma vez que o tráfico de drogas é considerado delito permanente, ou seja, a execução se protrai no tempo.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/04/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 12:52
Conclusos para decisão
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23/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:41
Juntada de Informações
-
19/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405140-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Jéssica Pereira Ramos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Interessada: Larissa Martinez Meza Interessado: Flavio Coronel Soares Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405140-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Jéssica Pereira Ramos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Interessada: Larissa Martinez Meza Interessado: Flavio Coronel Soares Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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