TJMS - 1421105-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:30
Baixa Definitiva
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21/07/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 02:05
Recebidos os autos
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10/05/2023 02:05
Confirmada a intimação eletrônica
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08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421105-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargada: Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E O SEU VALOR - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO DO VÍCIO- EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Os Embargos de Declaração, embora, precipuamente, visem à sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, excepcionalmente, podem servir ao aprimoramento da prestação jurisdicional, possibilitando à parte cientificar e requerer à autoridade judiciária que sejam sanados vícios, inclusive na aplicação de legislação. 3.
Na hipótese, quanto à aplicação e valor da multa, não há que se falar em omissão.
Por outro lado, é de se reconhecer a omissão no Acórdão em relação à ausência de limitação temporal da multa. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/05/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421105-72.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargada: Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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