TJMS - 1412076-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 20:21
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 17:04
Certidão Cartorária
-
11/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:21
Expedição de "tipo de documento".
-
29/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412076-95.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Curtume C Grande Ind Com Exp POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:40
Publicação
-
25/07/2024 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 10:12
Recurso prejudicado
-
24/07/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412076-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Curtume C Grande Ind Com Exp EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412076-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Curtume C Grande Ind Com Exp Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412076-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Curtume C Grande Ind Com Exp Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. -
18/04/2024 16:05
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
18/04/2024 16:05
Registro Processual
-
02/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicação
-
01/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:39
Publicação
-
31/03/2024 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2024 12:35
Decisão
-
26/03/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 12:53
Processo Reativado
-
26/03/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 14:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:12
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2023 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicação
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412076-95.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Curtume C Grande Ind Com Exp POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:40
Publicação
-
04/10/2023 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2023 15:37
Recurso especial
-
02/10/2023 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412076-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Curtume C Grande Ind Com Exp EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412076-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Curtume C Grande Ind Com Exp Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:25
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
26/07/2023 17:23
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 15:16
Certidão Cartorária
-
18/07/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:34
Expedição de "tipo de documento".
-
13/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412076-95.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Curtume C Grande Ind Com Exp POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, acatando expresso desígnio da Corte Superior e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:34
Publicação
-
11/07/2023 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2023 15:01
Decisão
-
10/07/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 09:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
01/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:54
Expedição de "tipo de documento".
-
18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/04/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicação
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412076-95.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Curtume C Grande Ind Com Exp POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo pretendido e com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:05
Publicação
-
14/04/2023 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2023 14:04
Recurso Especial
-
03/04/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicação
-
08/11/2022 00:01
Publicação
-
08/11/2022 00:01
Publicação
-
07/11/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2022 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2022 17:21
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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