TJMS - 1405031-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 18:38
Baixa Definitiva
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15/06/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:43
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405031-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosangela Bravo Pedro Romeiro Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravado: Patricia de Magalhaes Costa da Paz Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Agravado: Carlos Eduardo Nascimento da Paz Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA PROVISÓRIA - PRETENSÃO DE IMISSÃO LIMINAR DO AUTOR NA POSSE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO JUDICIAL - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL - INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE NÃO AFASTA O PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento ou não dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória, destinada à imissão do autores na posse de imóvel por estes arrematado em leilão extrajudicial. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
O deferimento de tutela provisória para imissão na posse, mesmo após o indeferimento da liminar de manutenção de posse nos autos da Ação de Usucapião, pode acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão provisória (§ 3º, do art. 300, do CPC/15), ante os drásticos prejuízo de uma desocupação abrupta, sobretudo quando se alega posse ininterrupta por período suficiente à aquisição da propriedade pela usucapião. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/05/2023 21:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405031-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosangela Bravo Pedro Romeiro Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravado: Patricia de Magalhaes Costa da Paz Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Agravado: Carlos Eduardo Nascimento da Paz Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Diante do exposto, DEFERE-SE o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se os agravados, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda(m) ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entenderem necessária.
Intimem-se. -
18/04/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:12
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405031-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosangela Bravo Pedro Romeiro Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravado: Patricia de Magalhaes Costa da Paz Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Agravado: Carlos Eduardo Nascimento da Paz Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:15
Distribuído por prevenção
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13/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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