TJMS - 1405032-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 14:56
Baixa Definitiva
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21/08/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405032-88.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Realize Giombelli Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RMC - CARTÃO CRÉDITO - SUSPENSÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A discussão realizada no feito de origem virou recorrente no Judiciário sul-mato-grossense, em ambas as instâncias, onde milhares de consumidores ajuízam demandas sob o argumento de terem descoberto descontos em benefícios previdenciários oriundos de contratos com instituições financeiras que alegam desconhecer, sendo que na maioria esmagadora dos casos os requeridos conseguem comprovar a realizam dos contratos e a validade dos descontos, o que culmina em muitos feitos a sanção por litigância de má-fé de seus autores.
Neste passo, certo dessa realidade, tem-se que a concessão da tutela antecipada sem aguardar a manifestação do requerido é temerária, haja vista a recorrente comprovação dos referidos negócios jurídicos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405032-88.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Realize Giombelli Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Ante o exposto, indefiro a tutela recursal e determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
17/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405032-88.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Realize Giombelli Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A. 1.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para retificação do polo passivo, fazendo constar como agravado o Banco Bradesco S/A. -
20/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:12
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405032-88.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Realize Giombelli Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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