TJMS - 1409461-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 16:26
Baixa Definitiva
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06/02/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409461-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Coamo Agroindustrial Cooperativa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MULTA - DEVIDA - CARÁTER PROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "a oposição de sucessivos embargos de declaração, com mesma fundamentação, contra decisão que não padece de vício a ser aclarado, configura resistência injustificada ao andamento processual a justificar a incidência da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73" (STJ, AgRg no AREsp 736.656/CE, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/08/2017).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2022 07:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 17:01
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409461-35.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Priscilla Narciso Justi Camargo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravado: Coamo Agroindustrial Cooperativa EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Julga-se prejudicado, em razão da perda de objeto, o recurso de agravo interno, interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo quando já ocorrido o julgamento do mérito do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
22/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 01:11
INCONSISTENTE
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 16:19
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:00
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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