TJMS - 0830696-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830696-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Allied Tecnologia S.a Advogado: Marcelo Dornellas de Souza (OAB: 173336/SP) Apelado: BR Malls - Shopping Campo Grande Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Power Serviços de Gerenciamento Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: G.J.C.
Planejamento e Consultoria S/C Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Pama Participações Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Zuzy Empreendimentos Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO - SHOPPING CENTER.
PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
TEORIA DA IMPREVISÃO - REDUÇÃO SUBSTANCIAL DAS ATIVIDADES EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 - NÃO DEMONSTRADA - ONEROSIDADE EXCESSIVA - NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Como se sabe, no ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito, consoante o disposto no art. 373, inciso I, do CPC/2015.
Para que se reconheça a onerosidade excessiva dos contratos privados, faz-se necessário o preenchimento de requisitos, quais sejam quando os fatos e motivações são extraordinários e imprevisíveis, de modo que acarreta o desequilíbrio da relação contratual entre as partes.
Sobrevindo fato imprevisível que acarretar desproporção entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, somada à boa-fé contratual, resta possível a revisão judicial do contrato, o que não está evidenciado na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:27
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830696-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Allied Tecnologia S.a Advogado: Marcelo Dornellas de Souza (OAB: 173336/SP) Apelado: BR Malls - Shopping Campo Grande Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Vaspart Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Planejar Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Power Serviços de Gerenciamento Ltda Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: G.J.C.
Planejamento e Consultoria S/C Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Pama Participações Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Apelado: Zuzy Empreendimentos Ltda.
Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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