TJMS - 0803518-53.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803518-53.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Recorrido: Seila Arguilheira Hortence Santos Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia/MS - PREVILANDIA Recorrido: Município de Sidrolândia EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE - VERBA INCORPORADA AO VENCIMENTO DO PROFESSOR - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ALTERADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Por força do princípio da legalidade e considerando que a legislação municipal prevê expressamente o recebimento da gratificação por regência de classe aos professores, é devido o pagamento do referido adicional.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4.º, inciso II, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/04/2023 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803518-53.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Recorrido: Seila Arguilheira Hortence Santos Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia/MS - PREVILANDIA Recorrido: Município de Sidrolândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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