TJMS - 0803254-73.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803254-73.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria de Fátima Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - PRELIMINAR REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - OUTRA INSCRIÇÃO - - RECURSO DESPROVIDO.
A Súmula 359 do STJ dispõe: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Sendo a apelada a mantenedora de Cadastro de Proteção ao Crédito e tendo a autora juntado, entre as provas para a comprovação do seu direito, o resumo das ocorrências, conforme registro do SPC Brasil, evidenciando-se, por conseguinte, a competência da ré para figurar no polo passivo da presente ação.
Restando comprovado o encaminhamento de prévia notificação ao devedor, no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:23
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803254-73.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria de Fátima Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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