TJMS - 1405018-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:02
Baixa Definitiva
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16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405018-07.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Impetrado: Juizo de Direito da Vara Criminal de Amambai Paciente: Lucas Resende de Andrade Costa Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Interessada: Lara Elys Alves EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO INICIAL E REGULAR - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DELITO GRAVE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A ação penal encontra-se em tramitação inicial, de forma regular e efetiva.
As evidências da materialidade e autoria da conduta delituosa, que recaem sobre o paciente, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade do ato delituoso imputado ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade de furtar-se a aplicação da lei penal.
A pretensão de obter sua liberdade, por meio deste habeas corpus no início da ação penal, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade do delito praticado.
Com o parecer, conheço e denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 10:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/04/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:06
Juntada de Informações
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405018-07.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Impetrado: Juizo de Direito da Vara Criminal de Amambai Paciente: Lucas Resende de Andrade Costa Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Interessada: Lara Elys Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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