TJMS - 1600988-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600988-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
R.
P.
Advogada: Ludmila Marques Rozal (OAB: 13239B/MS) Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB: 8698/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: V. & A.
A.
A.
Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB: 8698/MS) Advogada: Ludmila Marques Rozal (OAB: 13239B/MS) Diante da comprovação de que vilhagra & almeida advogados associados é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 32), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 19/21.
O credor foi intimado às f. 26/27, manifestou sua anuência à f. 31.
O ente devedor foi intimado à f. 28, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor GUILHERME RAHE PEREIRA e a vilhagra & almeida advogados associados (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, atentando-se para a isenção do imposto de renda no tocante aos honorários contratuais, conforme alhures deferido.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se.Às providências. -
26/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:59
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600988-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
R.
P.
Advogada: Ludmila Marques Rozal (OAB: 13239B/MS) Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB: 8698/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: V. & A.
A.
A.
Advogada: Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB: 8698/MS) Advogada: Ludmila Marques Rozal (OAB: 13239B/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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