TJMS - 0810557-31.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Embargado: Leandro Rosa de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:31
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Embargado: Leandro Rosa de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:17
Conclusos para decisão
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18/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Apelado: Leandro Rosa de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - POSTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES PARA PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA, POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Visto que as partes firmaram acordo para pagamento parcelado do débito oriundo do contrato de financiamento objeto desta ação de busca e apreensão, não mais subsiste o interesse processual do autor no prosseguimento do feito, mormente porque ausente a mora do devedor a ensejar a continuidade da ação, razão pela qual, ainda que por outro fundamento, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810557-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) Apelado: Leandro Rosa de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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