TJMS - 0801019-57.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801019-57.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marilúcia de Moraes Alves Moreira Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Soc.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA FIXADA NOS LIMITES PERMITIDOS – INSTRUÇÃO NORMATICA INSS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA – DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
II – À época da contratação, em 02/05/2016, a concessão de empréstimo por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com base na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16.5.2008, deveria observar o novo limite de juros aplicável às operações de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário instituído pela Portaria INSS nº 1.016/15, de 9.11.2015.
III - Demonstrada a validade da contratação, bem como a fixação da taxa de juros nos limites permitidos, não se verifica qualquer ato ilícito praticado pela requerida, tampouco o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/05/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801019-57.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marilúcia de Moraes Alves Moreira Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Soc.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809343-39.2021.8.12.0002
Maria Helena Silva Lemos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2021 15:35
Processo nº 0813115-73.2022.8.12.0002
Aparecida da Silva Goncalves
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 07:00
Processo nº 0831689-50.2022.8.12.0001
Sandra Eduarte Ferreira
Vicente Evaristo Ferreira
Advogado: Marco Felix M. Daige
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 18:36
Processo nº 0801607-64.2022.8.12.0024
Josiane Guedes Soares da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 07:15
Processo nº 0801607-64.2022.8.12.0024
Josiane Guedes Soares da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 12:35