TJMS - 0800670-61.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-61.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elenita Bonifácio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade.
II – Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não havendo fundamento para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
III – Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 19:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-61.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elenita Bonifácio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco BS2 S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/04/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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