TJMS - 0807639-07.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807639-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Edvando Batista Menezes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA AR – DEVEDOR "AUSENTE" - NÃO CONCRETIZAÇÃO DO ATO - MORA NÃO CONFIGURADA - NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - - PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DECISÃO PARA COMPROVAR A CONFIGURAÇÃO DA MORA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para o manejo de ação de busca e apreensão, não basta simplesmente o inadimplemento contratual do devedor, sendo indispensável a comprovação da sua notificação, constituindo-o em mora, sem o que, imperiosa se faz a extinção da ação, sem a resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:27
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807639-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Edvando Batista Menezes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:10
Conclusos para decisão
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14/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:10
Distribuído por prevenção
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14/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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