TJMS - 2000279-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 15:49
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000279-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente pela Câmara de origem.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 12:01
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000279-39.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000279-39.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
30/06/2023 21:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
30/06/2023 21:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000279-39.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000279-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PRECLUSÃO - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - CONFIGURAÇÃO DE PEQUENA MORA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ADICIONAL EM FOLHA -ENTRAVES BUROCRÁTICOS PRÓPRIOS À ADMINISTRAÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR EM CARÁTER RETROATIVO - AUSÊNCIA DE RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR OU DE EFETIVO PREJUÍZO AO CREDOR - INCOMPATIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DE ASTREINTES - CARÁTER MERAMENTE COERCITIVO - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não havendo anterior apreciação da necessidade de manutenção ou exclusão da multa cominatória aplicada, só havendo análise de tal pedido quando da rejeição da impugnação ofertada pelo devedor, não há que se falar em preclusão da matéria.
II - Não se verificando a recalcitrância do Ente Público, diante da pequena mora na solicitação de reimplementação de adicional em folha de servidor da Secretaria de Segurança Pública, e, bem assim, considerados os entraves burocráticos próprios a tal medida, bem como a ausência de efetivo prejuízo diante da implementação em caráter retroativo, sem prejuízo da manutenção do interessado, deve ser afastada a multa cominatória aplicada.
III - Havendo o pedido de cumprimento de multa cominatória com base em anterior decisão judicial, o acolhimento da impugnação, com afastamento da multa, não implica em condenação do credor ao pagamento de honorários advocatícios, tratando-se de hipótese, por excelência, de aplicação do princípio da causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000279-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000279-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar contrarrecursal de preclusão da matéria, arguida às fls. 30-35.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000279-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000279-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Nilson da Silva Santos Júnior Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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