TJMS - 1415764-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 16:16
Baixa Definitiva
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08/03/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415764-65.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: Luzia Angela de Oliveira Dias Advogada: Hellen Patricia Diniz (OAB: 79842/PR) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSOPÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO QUE RESULTOU NA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA DENTRO DO QUANTITATIVO DAS VAGAS OFERTADAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A mera expectativa dedireitodo candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital convola-se emdireitosubjetivoànomeaçãoquando comprovada a existência de vaga pura.
No caso, restou comprovada a existência de vaga pura com a desistência do segundo colocado no certame, o qual disponibilizou duas vagas para o cargo de farmacêutico, tendo a requerente sido aprovada em terceiro, resultando, portanto, em direito subjetivo à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 21:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2022 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2022 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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