TJMS - 0031819-54.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 11:20
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0031819-54.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Cláudio Farias Pesquero Miotti Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENDIDA O SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO - TESE REJEITADA - ACÓRDÃO DESAFIADO DESTITUÍDO DE QUALQUER VÍCIO MATERIAL - PRETENSÃO RELACIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada.
II - Inexistem omissão, carência de fundamentação ou mesmo nulidade a ser sanada no julgamento em análise.
O Acórdão desta relatoria dirimiu as controvérsias com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte embargante.
III - O órgão julgador não é obrigado a responder a questionamentos das partes, ou comentar em detalhes as teses defensivas, mas tão só a apontar as razões de seu convencimento motivado, com base nos elementos de provas, conforme ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0031819-54.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Cláudio Farias Pesquero Miotti Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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