TJMS - 0812069-49.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812069-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ana Carla de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO FEITO EM CONTRARRAZÕES - INDEFERIDO - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA APRESENTADA - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Consoante decidido no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
II) A autora apresentou todos os documentos necessários para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, incluindo procuração e declaração de pobreza atualizadas, além de provar a existência de negativação do seu nome no SCPC que pretende seja declarada ilegal.
Para além disso, está plenamente justificada a apresentação de declaração de residência, principalmente considerando que o endereço informado condiz com os demais documentos apresentados com a exordial.
Considerando que não há indícios de litigância abusiva, bem como considerando que a sentença trouxe fundamentação genérica e não observou a razoabilidade do caso em análise, entendo que deve ser anulada a fim de que o processo tenha trâmite regular.
III) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:39
Provimento
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24/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812069-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Carla de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:15
Inclusão em pauta
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15/04/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:32
Processo Reativado
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06/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812069-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ana Carla de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 16:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 16:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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08/10/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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15/12/2023 16:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 16:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicação
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812069-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Ana Carla de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante do exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp n. º 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça. -
13/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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13/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:34
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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13/07/2023 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/07/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2023 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2023 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2023 13:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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23/06/2023 13:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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23/06/2023 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2023 14:16
Deliberação em Sessão
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12/05/2023 09:04
Inclusão em pauta
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24/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:10
Expedida/certificada
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13/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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13/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicação
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812069-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Carla de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2023 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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12/04/2023 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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