TJMS - 0800314-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:47
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 18:41
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800314-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Leonisio Gonçalves Romeiro Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:52
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:21
Recurso Especial não admitido
-
15/12/2023 07:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800314-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Leonisio Gonçalves Romeiro Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800314-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Recorrido: Leonisio Gonçalves Romeiro Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800314-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Leonisio Gonçalves Romeiro Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA DECRETADA - DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA PELA APELANTE EM SEDE DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETO INTRÍNSECO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA PARA POSSIBILITAR EMENDA À INICIAL.
A despeito da revelia, que gera presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados, não está a parte isenta de provar os fatos constitutivo de seu direito, cumprindo ao magistrado a análise das alegações e da prova produzida.
Considerando que uma das teses defendidas pelo Requerido/Apelante, em sede de recurso, trata-se de matéria de ordem pública, deve tal matéria ser conhecida e analisada pelo julgador.
O art. 320 do CPC preconiza que:"a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação", e no caso, o instrumento decontratode financiamento garantido por alienação fiduciária, devidamente assinado, é documento essencial à ação debuscaeapreensão.
Nesse passo,constatado o não preenchimento de um dos pressupostos processuais objetivos intrínsecos da ação, a sentença deve ser anulada, a fim de que o vício seja sanado, devendo os autos retornar à origem para determinação de emenda à inicial, nos termos do art. 320 e 321 do CPC, a fim de que seja apresentado o contrato de alienação fiduciária assinado pelo devedor.
Recurso conhecido e provido, para anular a sentença, a fim de que processo retorne à origem e possibilite ao Requerente/Apelado que realize emenda à inicial para apresentar o contrato de alienação fiduciária devidamente assinado pelo devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, tornaram insubsistente a sentença, nos termos do voto da relatora.
Campo Grande, 28 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800314-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Leonisio Gonçalves Romeiro Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda ano/exercício 2022/2023, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 5 de junho de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800314-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Leonisio Gonçalves Romeiro Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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