TJMS - 0802915-59.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802915-59.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8194A/MS) Apelante: Lourdes Batista da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB: 26780/MS) Apelada: Lourdes Batista da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB: 26780/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8194A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE CONSTATADA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido revisional no que concerne a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados nos contratos, eis que estabelecidos em patamares muito superiores às taxas médias praticadas pelo BACEN.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE LOURDES BATISTA DA SILVA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Deve-se manter os honorários advocatícios quando arbitrados em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:15
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802915-59.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8194A/MS) Apelante: Lourdes Batista da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB: 26780/MS) Apelada: Lourdes Batista da Silva Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Advogado: Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB: 26780/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8194A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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