TJMS - 0840056-68.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840056-68.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Mapfre Seguros Gerais SA Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - MERO INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA RÉ - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE APELANTE CONFIGURADO - RETIFICAÇÃO DO NOME - EMBARGOS DA PARTE RÉ REJEITADOS E DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no Acórdão obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022 do CPC), não sendo o meio apropriado para rediscussão da matéria e inconformismo da parte com o julgado.
De outro norte, evidenciado erro material na indicação do nome da parte apelante no dispositivo do acórdão, devida a sua retificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e acolheram os de Mapfre Seguros Gerais S.A, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/05/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:19
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840056-68.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Mapfre Seguros Gerais SA Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840056-68.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO – EQUIPAMENTOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OSCILAÇÕES E QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Comprovado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC.
II - É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado.
III - Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e a falha no serviço prestado pela concessionária ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840056-68.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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