TJMS - 0805061-85.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 13:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            23/09/2025 13:31 Outras Decisões 
- 
                                            23/09/2025 12:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/09/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2025 17:23 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/09/2025 09:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            08/09/2025 10:05 Prazo em Curso 
- 
                                            06/09/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 06:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 06:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 06:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Sentença: "DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado.
 
 Campo Grande-MS, 10 de agosto de 2025.
 
 Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
 
 Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital). (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
- 
                                            22/08/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/08/2025 09:16 Emissão da Relação 
- 
                                            15/08/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2025 14:38 Registro de Sentença 
- 
                                            15/08/2025 14:38 Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
- 
                                            14/08/2025 15:29 Expedição de NULL. 
- 
                                            03/04/2025 15:39 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            03/04/2025 12:21 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/03/2025 03:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2025 06:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0805061-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Lechuga Capriata - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
 
 Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
 
 Providências necessárias.
- 
                                            25/03/2025 08:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/03/2025 14:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2025 18:08 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/03/2025 17:40 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 15:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/03/2025 15:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            26/02/2025 21:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/02/2025 08:24 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/02/2025 08:24 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/02/2025 08:22 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/02/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2025 08:43 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/01/2025 08:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2025 08:43 Homologada a Transação 
- 
                                            29/01/2025 18:47 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/10/2024 14:27 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            03/10/2024 19:08 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2024 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/10/2024 18:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            03/10/2024 18:02 Processo Reativado 
- 
                                            03/10/2024 18:01 Processo Desarquivado 
- 
                                            03/10/2024 17:37 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            20/06/2023 13:52 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 
- 
                                            27/04/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/04/2023 02:46 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/04/2023 03:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2023 23:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            12/04/2023 00:00 Intimação ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0805061-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Lechuga Capriata - Decisão:
 
 Vistos.
 
 A discussão jurídica desta Demanda Judiciária se refere ao direito de aposentadoria com paridade e integralidade do servidor público municipal aposentado pelo regime especial de labor.
 
 Com efeito, foi possível observar que a Suprema Corte afetou para o julgamento em Repercussão Geral o Recurso Extraordinário n. 1162672 RG que, no que se refere a matéria a ser debatida, consignou: EMENTA SERVIDOR PÚBLICO.
 
 ATIVIDADES DE RISCO.
 
 APOSENTADORIA.
 
 PROVENTOS.
 
 INTEGRALIDADE E PARIDADE REMUNERATÓRIA.
 
 REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/03 E 47/05.
 
 PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1162672 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018).
 
 Identicamente, das ilações jurídicas da Corte Máxima extraiu-se o seguinte: O cerne da controvérsia suscitada em ambos os apelos extremos consiste em definir, à luz do art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal e das disposições normativas das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, se o servidor público que exerce atividade de risco (...). que preencha os requisitos para a aposentadoria especial tem, ou não, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais..
 
 Portanto, o confronto entre o que foi expendido no corpo deste Processo Judiciário e a matéria jurídica destacada pelo Pretório Excelso não deixa dúvidas que se trata de idêntica problemática jurídica.
 
 Desse modo, tendo em vista a necessidade de coerência jurídica nas Decisões Judiciárias do Poder Judiciário Nacional, o eventual efeito multiplicador no âmbito deste Juizado Especial da Fazenda Pública de Lides Jurídicas idênticas, a Proteção Constitucional aos Fundos de Aposentadoria Pública, nos termos do artigo 313, V, a, cumulado com o artigo 1.035, §5º, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente Processo Judicial até que ocorra o julgamento do Tema n. 1.019, na Corte Máxima.
 
 Submeto a presente para a homologação do Ilustre Juiz Togado.
 
 Decisão: Referendo a decisão do (a) ilustre Juiz (a) Leigo (a).
- 
                                            11/04/2023 15:32 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/04/2023 15:31 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/04/2023 15:31 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/04/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2023 18:34 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2023 18:34 Decisão ou Despacho 
- 
                                            04/04/2023 14:48 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            23/01/2023 03:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 13:26 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            07/12/2022 18:39 Recebidos os autos 
- 
                                            07/12/2022 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/11/2022 10:29 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/11/2022 14:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/11/2022 07:50 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            10/11/2022 12:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2022 02:11 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            27/10/2022 15:34 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            27/10/2022 15:34 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            27/10/2022 15:27 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/10/2022 07:06 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/09/2022 11:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2022 21:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            23/09/2022 14:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/09/2022 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2022 17:55 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2022 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2022 14:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            17/08/2022 16:05 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/08/2022 15:46 de Conciliação 
- 
                                            18/07/2022 16:09 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            14/07/2022 10:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2022 01:32 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/05/2022 21:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            30/05/2022 11:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 10:08 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/05/2022 09:23 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/05/2022 09:00 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/05/2022 08:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 08:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 08:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 08:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 08:21 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            30/05/2022 08:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2022 14:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2022 14:07 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            26/05/2022 14:06 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            17/05/2022 16:10 Recebidos os autos 
- 
                                            17/05/2022 16:10 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            15/03/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2022 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2022 11:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2022 11:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814964-20.2021.8.12.0001
Naercio Lino Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Sergio Marcos Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2021 16:23
Processo nº 0800904-49.2020.8.12.0010
Rodrigo Gottardi
Maria Andreia Soares
Advogado: Thais Marques Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2020 19:11
Processo nº 0813856-16.2022.8.12.0002
Sidineia Brites Garcia
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 12:08
Processo nº 0813856-16.2022.8.12.0002
Sidineia Brites Garcia
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 09:35
Processo nº 0803235-38.2019.8.12.0010
Geovani Machado Ferreira Souza
Caroline Camilo Chaves
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2020 13:29