TJMS - 0826588-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 01:12
Recebidos os autos
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18/07/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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18/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 08:20
Recebidos os autos
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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07/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826588-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Odailson Constante Pacheco Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - REJEITADA - MÉRITO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ficar constatada a busca de reiteração, nos Embargos de Declaração, do mérito do recurso principal, não acarreta a inadmissibilidade do recurso.
Preliminar rejeitada.. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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02/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826588-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Odailson Constante Pacheco Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826588-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Odailson Constante Pacheco Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826588-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Odailson Constante Pacheco Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA SANÇÃO IMPOSTA (CASSAÇÃO DA CNH) - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA QUE CULMINOU NO CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se no presente recurso o direito líquido e certo do impetrante, decorrente da nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação da sanção de cassação da habilitação do autor por ausência de notificação. 2.
Deve ser assegurada a ciência do condutor sobre a notificação enviada para informar sobre a abertura de processo administrativo que pode culminar em cassação da habilitação, sendo que, somente quando esgotados todos os meios previstos para notificar o infrator, será admitida a notificação por edital. 3.
No caso, a notificação por edital não poderia ter sido utilizada diante da simples ausência do condutor na sua residência no momento da entrega da notificação pela via postal, o que impõe a anulação do processo administrativo e da penalidade imposta, ante a ocorrência de cerceamento de defesa no processo administrativo. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença ratificada em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826588-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Odailson Constante Pacheco Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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