TJMS - 1600984-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 14:11
Expedição de Alvará.
-
21/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600984-05.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
L.
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: I.
R.
M.
C.
Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 42/43.
Há registro de penhora no rosto dos autos, conforme termo juntado às f. 36.
O credor foi intimado às f.45/46, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 55.
O terceiro interessado, beneficiário da penhora, foi intimado às f. 45/46 e manifestou anuência às f. 50.
O ente devedor foi intimado às f. 49, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal CLAUDINEI LEONARDO e ao beneficiário dos honorários contratuais, destacados na origem, MANOEL PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES TOLEDO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Com relação à penhora averbada às f. 36, transfira-se o valor penhorado ao Juízo da Execução para as providências cabíveis, conforme determinado às f. 28/29 e nos termos do art. 41, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 15:37
Provimento por decisão monocrática
-
17/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2024.
-
04/04/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:00
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/03/2024 15:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/12/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
06/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 17:56
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2023 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600984-05.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
L.
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:18
Distribuído por prevenção
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29/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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