TJMS - 1404953-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:41
Baixa Definitiva
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28/06/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404953-12.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Valdemi Alves do Nascimento Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EQUÍVOCO NA DECISÃO QUE REVOGOU DESPACHO ANTERIOR - INVERSÃO DOS POLOS DA DEMANDA ANTE O JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - DECISUM REFORMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se a existência de crédito em favor da parte que, originariamente, figurava como executada, e a decisão proferida em agravo de instrumento admitindo a possibilidade de compensação de valores, é cabível o prosseguimento do cumprimento de sentença com a inversão dos polos da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2023 00:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404953-12.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Valdemi Alves do Nascimento Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Posto isto, recebo o presente agravo de instrumento em seus efeitos suspensivo e devolutivo, determinando que a decisão agravada permaneça suspensa até o julgamento de mérito do presente instrumento de agravo.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 18:08
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 17:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:49
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404953-12.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Valdemi Alves do Nascimento Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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12/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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