TJMS - 0807057-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:38
Homologada a Transação
-
15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS) Processo 0807057-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jane Mary Beletati Mazetto Adão, Marcelo de Oliveira Adao, Milena Fernanda Mazetto Adão, Marcelo Henrique Mazetto Adão - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação acerca do Despacho de f. 141: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line.
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio on line da integralidade do débito objeto desta, designe-se, com brevidade, audiência de conciliação, devendo a executada ser intimada para opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Decreto o segredo de justiça, em prol da preservação do sigilo bancário da parte executada.
I." -
07/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 14:02
Processo Reativado
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS) Processo 0807057-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jane Mary Beletati Mazetto Adão, Marcelo de Oliveira Adao, Milena Fernanda Mazetto Adão, Marcelo Henrique Mazetto Adão - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de restituir aos autores o valor de R$1.294,11 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos), referente as passagens, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o cancelamento das passagens (07.09.2022) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, bem como no pagamento de R$9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização por danos morais, sendo R$3.000,00 (três mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
15/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:36
Homologada a Transação
-
14/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno da Silva Campos (OAB 20452/MS) Processo 0807057-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jane Mary Beletati Mazetto Adão, Marcelo de Oliveira Adao, Milena Fernanda Mazetto Adão, Marcelo Henrique Mazetto Adão - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
11/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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