TJMS - 0835020-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 14:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835020-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Daniel Wollz Marques Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Advogado: Haroldo Padovani Toffoli (OAB: 15278/MS) EMENTA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL QUE RESPONDE CUMULATIVAMENTE POR DELEGACIA DISTINTA DA QUE É TITULAR – GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DEVIDA – BASE DE CÁLCULO – 1/60 AVOS POR DIA DE SUBSTITUIÇÃO SOBRE O SUBSÍDIO INICIAL DA CLASSE SUBSTITUÍDA – CUSTAS PROCESSUAIS – REEMBOLSO DA DESPESA SUPORTADA PELO AUTOR – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Inexistindo lei regulamentando a base de cálculo da gratificação em virtude do trabalho por substituição da função de Delegado de Polícia, deve ser aplicado, por analogia, o art. 88, V, da Lei Complementar n.º 51/90, o qual dispõe sobre o modo de pagamento das indenizações por substituição atribuída à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em valor correspondente a 1/60 avos por dia de substituição do subsídio inicial da classe substituída. 2.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, até o dia 08/12/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá a Taxa Selic (EC n.º 113/2021). 3.
A Fazenda Pública Estadual deve reembolsar o pagamento das custas processuais adiantadas pela parte vencedora, nos termos do art. 24, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009. 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, conheceram da remressa necessária e, retificaram parcialmente a sentença, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835020-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Daniel Wollz Marques Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Advogado: Haroldo Padovani Toffoli (OAB: 15278/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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