TJMS - 1404893-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:37
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:41
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404893-39.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Lucas dos Santos Dias Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan
Vistos.
Diante da omissão da Lei n. 12.016/09 quanto à possibilidade de desistência do mandado de segurança, devem ser aplicáveis as regras processuais constantes da legislação geral, a saber: do Código de Processo Civil, conforme jurisprudência do c.
Supremo Tribunal Federal (RE n. 669.367/RJ - Tema 530).
Dessa forma, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do CPC/15, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente mandamus feito pelo impetrante à f. 112.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:21
Homologada a Desistência do Recurso
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05/05/2023 16:03
Juntada de Carta precatória
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05/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404893-39.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Lucas dos Santos Dias Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan
Vistos.
Considerando que as alegações de f. 1-2 não infirmam os fundamentos expendidos na decisão proferida por este Relator à f. 98-102 dos autos n. 1404893-39.2023.8.12.0000 que, na ocasião, considerou ausentes os pressupostos necessários ao deferimento do pedido liminar, indefiro o pedido de reconsideração, formulado nestes autos.
Outrossim, por determinação do § 2º do art. 1.021 do CPC/15, ficam os agravados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, fica o agravante intimado acerca do que dispõe o § 4º do art. 1.021 do CPC/15, o qual reza que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará a parte agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa.
Decorrido o prazo, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para, caso queira, ofertar opinião.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 03 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
28/04/2023 10:39
Expedição de Carta de ordem.
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28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404893-39.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Lucas dos Santos Dias Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404893-39.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Lucas dos Santos Dias Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Em vista do exposto, ausentes os pressupostos necessários, indefiro o pedido liminar pleiteado nestes autos.
Notifique-se da petição inicial e intime-se desta decisão as autoridades apontadas como coatoras, enviando-lhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09).
Cientifique-se o órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul acerca do feito e desta decisão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09).
Decorrido o prazo para informações, abra-se vistas ao representante do Ministério Público, para ofertar opinião, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei n. 12.016/09).
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 04 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
12/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404893-39.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Lucas dos Santos Dias Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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