TJMS - 0844117-40.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 22:06
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844117-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cargo Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Embargado: Carlos Theodoro Andrade Jurgielewicz Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - DECISUM MANTIDO - PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Não se vislumbrando a oposição de alcaratórios com fins meramente protelatórios, não há que falar em imposição de multa.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844117-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cargo Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Embargado: Carlos Theodoro Andrade Jurgielewicz Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:56
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844117-40.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cargo Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Embargado: Carlos Theodoro Andrade Jurgielewicz Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:19
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844117-40.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cargo Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Apelante: Carlos Theodoro Andrade Jurgielewicz Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Apelado: Cargo Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Apelado: Carlos Theodoro Andrade Jurgielewicz Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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