TJMS - 0800635-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 49/58 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:34
Recurso Especial não admitido
-
20/11/2023 17:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO CONTROVERSA - ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE DEFENDIDO PELO EMBARGANTE - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800635-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800635-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Apelado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO BANCO DO BRASIL - INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS - EXCLUSÃO DO CANDIDATO NA VERIFICAÇÃO DO FENÓTIPO - ILEGALIDADE - ABRANGÊNCIA DA COR PARDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme art. 2º da Lei Federal 12.990/2014 poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Na categoria parda inclui-se pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça.
No presente caso há evidencias de que o autor possui a cor parda e possui direito a participar do certame no sistema de cotas, pelo fato de que já havia sido aprovado anteriormente, como cotista pardo, em concurso do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região, o que reforça a confirmação de sua condição fenotípica autodeclarada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800635-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Apelado: Fernando Alves de França Júnior Advogado: Emerson Almeida Renovato (OAB: 18742/MS) Interessado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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