TJMS - 1404922-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
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23/06/2023 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404922-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: P.
A.
D.
Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravada: C.
S.
N.
Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) Advogado: Faustino Martins Ximenes (OAB: 9337/MS) Advogado: Caroline Ximenes (OAB: 25562/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO - DESISTÊNCIA POSTERIOR DA AUTORA EM RELAÇÃO À PARTILHA - POSSIBILIDADE - IMPERTINÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS - PRAZO CONCEDIDO AO REQUERIDO SUFICIENTE PARA COMPROVAR SUAS DESPESAS MENSAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A desistência de parte do acordo realizado em audiência de mediação, até homologação do juízo, é perfeitamente possível.
Ademais, nos feitos envolvendo menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de outras questões.
Em relação ao pedido de intimação da autora para juntada de documentos, tal pretensão é descabida, tendo em vista que para a apuração de quantia a ser paga a título de pensão será analisada com as demais provas em cognição exauriente.
Não assiste razão para a pretensão recorrente quanto à concessão de maior prazo para a juntada de documentos referentes às despesas mensais, considerando que o prazo fixado pelo juízo, 05 (cinco) dias, é o suficiente para que a parte agravante colacione aos autos documentos que entenda necessários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/05/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404922-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: P.
A.
D.
Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravada: C.
S.
N.
Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) Advogado: Faustino Martins Ximenes (OAB: 9337/MS) Advogado: Caroline Ximenes (OAB: 25562/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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