TJMS - 0801039-18.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS) Processo 0801039-18.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Tania da Silva Barbosa - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Providencie a Secretaria a inclusão do processo em segredo de justiça (para a proteção do sigilo bancário, devendo a parte, se necessário, comparecer no setor de atendimento deste juizado para requerer a senha para ter acesso ao feito) a expedição de ofício para transferência e o cadastro da subconta, intimando-se, após a parte devedora, dando-lhe ciência da penhora e do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos (art.52, IX, da Lei 9.099/95).
Certificado o decurso do prazo para apresentação de embargos, junte-se cópia do extrato da subconta comprovando a efetivação da transferência do valor penhorado e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 16:47
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
07/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS), Rodrigo Perini (OAB 22142/MS) Processo 0801039-18.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Perini, Rodrigo Perini - Exectdo: Tania da Silva Barbosa - Intimação do r. despacho da página c433:...Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
15/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 11:02
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 11:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 10:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:22
Decisão ou Despacho
-
26/04/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 14:04
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS) Processo 0801039-18.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Perini, Rodrigo Perini - Exectdo: Tania da Silva Barbosa - Providencie-se a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença.
Com efeito, em sede de Juizados somente é possível a aplicação do CPC naquilo que não contrariar a Lei 9.099/95 e, no que tange aos honorários advocatícios, existe proibição expressa em sede de primeiro grau, portanto, não pode ao valor da dívida ser acrescentado os honorários advocatícios apesar do que dispõe o art.523, §1º do CPC, tendo em vista que colide com a Lei 9.099/95.
Por outro lado, a multa de 10% prevista também no referido artigo é possível, pois, não existe proibição na Lei 9099/95 neste sentido, porém, a mesma só é aplicável após a intimação da parte executada em sede de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para que retifique o cálculo sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento se sentença pretendido.
Cumpra-se. -
10/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:45
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/03/2023 22:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 15:00
Processo Reativado
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 11:57
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/04/2022 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 15:30
INCONSISTENTE
-
06/04/2022 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2022 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2021 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2021 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 08:27
Recebidos os autos
-
16/02/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2021 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2021 14:28
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2021 09:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800380-98.2021.8.12.0048
Serrana Colchoes LTDA ME
Jackson Ribeiro dos Santos
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 17:20
Processo nº 0800169-62.2021.8.12.0048
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Gessica Moreira de Andrade
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2021 19:08
Processo nº 0800461-14.2023.8.12.0004
Barboza e Sutil LTDA - ME
Cassiano Coinete da Silva
Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 14:20
Processo nº 0826371-50.2022.8.12.0110
Imperio Eventos LTDA ME
Elaine Cristina Valejo
Advogado: Higor Henrique dos Santos Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 09:55
Processo nº 0803867-84.2021.8.12.0110
Residencial Jasmim
Rosely Ferreira de Moraes
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2021 05:41