TJMS - 0826371-50.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
03/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2024.
-
04/05/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0826371-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Império Eventos LTDA – ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "...
INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto ainda que não serão aceitos novos pedidos de busca de endereço e dilação de prazo, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 22:17
Recebidos os autos
-
10/12/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0826371-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Império Eventos LTDA – ME - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
03/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0826371-50.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Império Eventos LTDA – ME - Indefiro o pedido da p.39, considerando que cabe a parte exequente diligenciar o endereço da parte executado.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando novo endereço da parte executada Jhony, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
10/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
-
27/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 08:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2023.
-
17/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
20/12/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
02/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 06:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 06:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:56
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:31
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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