TJMS - 0802783-34.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802783-34.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Gissiane Alexandre da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Gissiane Alexandre da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Recurso de apelação do banco: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação eletrônica válida e a disponibilização de valores em conta de titularidade da requerente, são indevidos os descontos sofridos em seu beneficio previdenciário.
Recurso de apelação da autora: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco e deram provimento ao recurso de Gissiane Alexandre da Silva, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802783-34.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Gissiane Alexandre da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Gissiane Alexandre da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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