TJMS - 0001423-96.2017.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 20:05
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001423-96.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Nayara Caroline Rosa Martins Viana Advogada: Sheyla Graças de Sousa (OAB: 31616/PR) Advogado: Érica Cristiane Pereira Oyama (OAB: 49593/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS COM MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS VETORIAIS NEGATIVADAS NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA - NATUREZA DA DROGA MANTIDA - QUANTIDADE NEUTRALIZADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO - PENA REDIMENSIONADA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É devida a exasperação da pena-base, mediante a negativação da circunstância referente à natureza do entorpecente transportado (haxixe, maconha e cocaína), devendo ser neutralizada a quantidade por não se mostrar exorbitante. 2) Se a ré é primária, tem bons antecedentes e inexistem elementos suficientes que indiquem sua dedicação à atividade criminosa ou que integre organização criminosa, nos moldes do que exige o art. 33, § 4º da Lei de Drogas, deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena. 3) Revelada a hipossuficiência financeira, defere-se os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, §º 3 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
16/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
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24/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:47
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001423-96.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Nayara Caroline Rosa Martins Viana Advogada: Sheyla Graças de Sousa (OAB: 31616/PR) Advogado: Érica Cristiane Pereira Oyama (OAB: 49593/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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