TJMS - 1410040-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Josue de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:37
Baixa Definitiva
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27/02/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 12:31
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:30
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410040-80.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Sandra Hiroko Amano DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dos Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DESTA CORTE - AFASTADA.
PREFACIAL DE NÃO CABIMENTO DO WRIT - REPELIDA.
MÉRITO - ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE - DECISÃO JUDICIAL QUE OFENDE AO DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF E NOS §§ 3º E 4º DO ART. 64 DO CPC.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Em que pese a aparente legalidade do ato coator, tem-se que o provimento judicial impugnado não atende ao disposto no art. 5º, XXXV, da CF e nos §§ 3º e 4º do art. 64 do CPC, pois havendo requerimento de urgência para fornecimento de medicamentos, com fundamento no art. 300 do CPC, o mesmo deve ser apreciado pelo juiz, ainda que incompetente, a fim de impedir o perecimento do direito (direito à saúde) e, posteriormente, caso mantido o entendimento do juízo acerca da necessidade de inclusão da União, declinar da competência em favor do Juizado Especial Federal, a quem caberá retificar ou ratificar as medidas urgentes concedidas ou indeferidas, e não extinguir o feito, sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, rejeitaram a preliminar de incompetência e a prefacial de não cabimento e, no mérito, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator. . -
02/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:47
Concedida em parte a Segurança a #{nome_da_parte}.
-
04/11/2022 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
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13/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 19:35
Juntada de Acórdão
-
12/08/2022 19:35
Juntada de Acórdão
-
12/08/2022 19:35
Juntada de Acórdão
-
12/08/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:39
Juntada de Informações
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02/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2022 15:33
Recebidos os autos
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01/08/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 20:40
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2022 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
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26/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:40
Distribuído por sorteio
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26/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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