TJMS - 0800017-74.2021.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 07:43
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800017-74.2021.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Julio Ortiz Júnior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/28 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:18
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2023 16:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800017-74.2021.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Julio Ortiz Júnior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-74.2021.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Ortiz Júnior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Julio Ortiz Júnior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-74.2021.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Ortiz Júnior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-74.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Julio Ortiz Júnior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-74.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Julio Ortiz Júnior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-74.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Julio Ortiz Júnior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Julio Ortiz Júnior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVO JULGAMENTO - ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ - RESP N° 1.850.512/SP, RESP N° 1.877.883/SP, RESP N° 1.906.623/SP e RESP N° 1.906.618/SP (TEMA 1.076) - VERBA FIXADA CONFORME ARTIGO 85, §2°, DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO O STJ, no Tema n. 1.076, firmou a tese de que "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-74.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Julio Ortiz Júnior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Julio Ortiz Júnior Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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