TJMS - 1405123-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:23
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 01:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405123-18.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL PELA AMPLIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NA SEARA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO CONCURSO PÚBLICO - ATUALIZAÇÃO EM ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - REESTRUTURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - SÚMULA VINCULANTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Não havendo afronta à Constituição Estadual, não há como viabilizar a procedência do pedido, notadamente considerando que a alegação de inconstitucionalidade, no caso, é fundada em dispositivos infraconstitucionais.
No caso, a finalidade precípua da lei estadual impugnada foi de qualificar os próximos provimentos e, consequentemente, estruturar a carreira do Grupo de Gestão Governamental e suas respectivas atribuições funcionais, visando a modernizar a gestão e os procedimentos administrativos, evitando a sobreposição de atribuições entre cargos do Poder Executivo.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. -
12/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 14:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:27
Inclusão em Pauta
-
28/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405123-18.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Intime-se o embargado para a apresentação de contrarrazões.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405123-18.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405123-18.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargante: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Embargado: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405123-18.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargante: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Embargado: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405123-18.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargante: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Embargado: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1405123-18.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Réu: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/05/2023. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1405123-18.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Autor: Sindicato dos Servidores de Apoio A Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Réu: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer a respeito das preliminares arguidas nas informações de ausência de pertinência temática, de interesse processual e de cotejo analítico.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820120-50.2021.8.12.0110
Gisele Franca Machado
Paulo Cesar Francisco Goncalves
Advogado: Rodrigo Maia Brustoloni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 20:25
Processo nº 0800591-34.2020.8.12.0028
Sirlene Leite Piazzon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 15:20
Processo nº 0800591-34.2020.8.12.0028
Sirlene Leite Piazzon
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2020 22:29
Processo nº 0800017-74.2021.8.12.0028
Julio Ortiz Junior
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 10:29
Processo nº 0800017-74.2021.8.12.0028
Julio Ortiz Junior
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2021 16:11