TJMS - 0802235-13.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:43
Baixa Definitiva
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14/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802235-13.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 439333/SP) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Rodrigo dos Santos Angelino Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogada: Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB: 26703/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:44
INCONSISTENTE
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29/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802235-13.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 439333/SP) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Rodrigo dos Santos Angelino Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogada: Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB: 26703/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802235-13.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Advogado: Oscar Eduardo Rodriguez (OAB: 71719/PR) Recorrido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Recorrido: Rodrigo dos Santos Angelino Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogada: Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB: 26703/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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