TJMS - 2000266-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
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04/07/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:23
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000266-40.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Marcos César de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO DE DEFERIMENTO MANTIDA.
Uma vez presentes requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano, deve ser deferida a medida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica
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20/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000266-40.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Marcos César de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Por isso, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
14/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000266-40.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Marcos César de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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