TJMS - 1404853-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404853-57.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Guido Rodrigues de Freitas Junior Interessado: Moya e Sanches Sociedade de Advogados LTDA Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER - CABIMENTO NO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de utilização do sistema Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 2. oSistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) "é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 queagiliza e facilita a investigação patrimonialpara servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ 3. É plenamente admissível o deferimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), como forma de dar efetividade ao Cumprimento de Sentença, cuja finalidade é a satisfação do direito do vencedor, sendo dispensável a exigência e a comprovação do esgotamento de diligências do credor para utilização da ferramenta. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/07/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404853-57.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Guido Rodrigues de Freitas Junior Interessado: Moya e Sanches Sociedade de Advogados LTDA Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo. -
02/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:40
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404853-57.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Guido Rodrigues de Freitas Junior Interessado: Moya e Sanches Sociedade de Advogados LTDA Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:25
Distribuído por prevenção
-
10/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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