TJMS - 0814023-70.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814023-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karina Barbosa de Sant'ana Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Apelado: Rb Cred Promotora Vendas Eireli Advogado: Silvio Miranda Garcia Filho (OAB: 20306/MS) Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA NEGATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE FOI OBJETO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE PARTE AUTORA E CORRÉU - EXTENSÃO DO ACORDO (ART. 844, § 3.º, DO CC) - RECURSO NÃO PROVIDO.
No tocante a pretensão de natureza desconstitutiva negativa, constata-se a ausência de interesse, pois o eventual acolhimento da tese invocada pela autora carece de resultado útil, ante a ocorrência de fato superveniente capaz de esvaziar por completo a pretensão deduzida neste capítulo.
O art. 844, § 3.º, do CC, estabelece que a transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores.
Entretanto, conquanto o acordo celebrado entre a autora e um dos corréus tenha abrangido a pretensão condenatória discutida na demanda, sua extensão deverá ser restrita ao dano moral, pois, considerando que não houve recurso da parte adversa, a condenação da requerida a restituição dos valores não deve ser afastada, sob pena de reformatio in pejus.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814023-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karina Barbosa de Sant'ana Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Apelado: Rb Cred Promotora Vendas Eireli Advogado: Silvio Miranda Garcia Filho (OAB: 20306/MS) Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da eventual perda superveniente do interesse em razão do acordo entabulado nos autos.
Após, voltem conclusos. -
24/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814023-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karina Barbosa de Sant'ana Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Apelado: Rb Cred Promotora Vendas Eireli Advogado: Silvio Miranda Garcia Filho (OAB: 20306/MS) Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
10/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840281-88.2019.8.12.0001
Rolandina Aparecida Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 12:55
Processo nº 0822803-04.2018.8.12.0001
Rocha, Ferracini, Schaurich &Amp; Advogados ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Azambuja da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 18:40
Processo nº 0819411-56.2018.8.12.0001
Antonio Sergio Amorim Brochado
Jose Archimedes de Paula Santos
Advogado: Humberto Rodrigues de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 16:19
Processo nº 0840281-88.2019.8.12.0001
Rolandina Aparecida Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2019 17:31
Processo nº 0819411-56.2018.8.12.0001
Antonio Sergio Amorim Brochado
Jose Archimedes de Paula Santos
Advogado: Humberto Rodrigues de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2018 17:20