TJMS - 0804310-37.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804310-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elizângela Garceis Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Cib Consultoria Administração e Participações S/A Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – –– CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO – TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU DA PERDA DO TEMPO ÚTIL – NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Os simples aborrecimentos próprios da vida cotidiana não são aptos à configuração de violação aos direitos de personalidade, sendo, portanto, incapazes de gerar indenização por danos morais.
II - Inexiste aplicação da teoria do desvio do produto produtivo ou perda do tempo útil, pois a situação retratada não acarretou em significativo tempo despendido para solucionar o problema ocasionado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:25
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804310-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elizângela Garceis Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Cib Consultoria Administração e Participações S/A Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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