TJMS - 0806198-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806198-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Deila Aparecida Corrêa de Jesus Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – SCPC – CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO – TIPO “FAC” – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC – APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 DO STJ – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que “A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada”.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstram que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade “FAC”, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Ademais, nos moldes da Súmula nº 404, do STJ, “É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a manutenção da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:51
Anulada a(o) sentença/acórdão
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12/04/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806198-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Deila Aparecida Corrêa de Jesus Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:21
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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