TJMS - 0803052-72.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803052-72.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Irani Ferreira Garcia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Irani Ferreira Garcia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA – RECURSOS DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESTRUIÇÃO PARCIAL DO MURO DO IMÓVEL DO CONSUMIDOR – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL DEVIDO – VALOR MANTIDO – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – JUROS DE MORA – CITAÇÃO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
A destruição parcial do muro do imóvel do consumidor, causada por funcionários da concessionária de energia elétrica, enseja a responsabilização desta pelo respectivo dano, independentemente da existência de culpa, em razão da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). 3.
O dano moral, nesses casos, decorre do abalo à segurança e à tranquilidade da vítima, que teve o muro de seu imóvel parcialmente destruído por ato ilícito de terceiros. 4.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
Demonstrado nos autos do processo que a avaria causada no imóvel decorreu de ato praticado por funcionários da concessionária ré, são devidos os danos materiais devidamente comprovados. 6.
Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Recurso da ré não provido.
Recurso da autora provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Energisa e deram provimento ao recurso de Irani Ferreira Garcia, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:24
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803052-72.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Irani Ferreira Garcia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Irani Ferreira Garcia Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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