TJMS - 0802027-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 14:15
Baixa Definitiva
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29/04/2024 14:14
Baixa Definitiva
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29/04/2024 14:14
INCONSISTENTE
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29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802027-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
-
19/12/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802027-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Fica a parte reorrida intimada para apresentar contrarrazões. -
18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802027-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Compulsando-se os autos, infere-se das certidões de fl. 24 (Seq. 50000) e fls. 301/302 (autos principais) que o acórdão recorrido ainda não foi disponibilizado nos autos. À vista disso, aguarde-se em Secretaria a disponibilização do aresto impugnado nos autos.
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802027-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EQUIPAMENTO DOS SEGURADOS DANIFICADOS - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
O ingresso prévio na via administrativo não é requisito necessário para a propositura da ação, motivo pelo qual se rejeita a preliminar de falta de interesse de agir. 02.
Se as provas produzidas foram submetidas ao contraditório e à ampla defesa, não há falar em cerceamento de defesa. 03.
Se o dano comprovado do aparelho remete à utilização do serviço prestado pela concessionária de energia, pode a segurada ser definida como consumidora do serviço prestado por ela, mesmo sem possuir vínculo formal materializado em um contrato de prestação de serviço, ou seja, de ser a segurada detentora de uma unidade consumidora, uma vez que enquadra-se na definição de consumidor prevista no art. 2º/CDC ("Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.") (grifei).
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 04.
Uma vez que a relação primária entre os segurados e a concessionária é de consumo, comprovado os pagamentos das indenizações a seguradora assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que concerne às normas protetivas do consumidor, em conformidade com o disposto no art. 786/CC, de modo que sobre ela recai o prazo quinquenal estabelecido no art. 27/CDC. 05.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da segurada, em razão de descarga elétrica excessiva, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º e 3º Vogais.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
31/10/2023 22:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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31/10/2023 22:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802027-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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