TJMS - 0801671-92.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801671-92.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sirlene Aparecida Machado Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – QUANTIA MÓDICA – VALOR RESSARCIDO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – MERO DISSABOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Da própria narrativa da parte autora, ora apelante, é possível extrair que houve cobrança indevida da quantia deR$ 23,98 (vinte e três reais e noventa e oito centavos) valores estes referentes a anuidade de cartão de crédito.
Entretanto, o fato de ter havido cobranças indevidas de pequena monta, cujo prejuízo material será ressarcido integralmente, não importa em dano moral, não gerando o dever indenizatório.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:22
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801671-92.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sirlene Aparecida Machado Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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